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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Ações Saiba mais sobre os tipos de ações e como elas podem ser negociadas.

Cotação das Ações Petrobras em Dezembro de 2015


BM&FBOVESPA - 30/12/2015:

PETR3 ( ON ) = R$ 8,57

PETR4 ( PN ) = R$ 6,70



NYSE - 31/12/2015:

PBR = US$ 4.30

PBRA = US$ 3.40



Ações Escriturais
Para que o acionista da Petrobras receba os dividendos aos quais tem direitos, é fundamental que o mesmo mantenha seus dados cadastrais atualizados, comunicando qualquer alteração de endereço ou conta bancária para crédito de dividendos. Esta atualização deverá ser efetuada em qualquer agência do Banco do Brasil (instituição financeira que administra as ações escriturais de emissão da Petrobras), de posse do CPF, identidade, comprovante de residência e bancário.

Capital Social
O capital social da Petrobras é de R$ 205.431.960.490,52, representado por 13.044.496.930 ações sem valor nominal, sendo 7.442.454.142 ações ordinárias (57,1%) e 5.602.042.788 ações preferenciais (42,9%). Veja informações atualizadas após a última Assembleia.

Grupamento de Ações
A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas realizada em 23/05/2000, deliberou o grupamento das ações representativas do Capital Social, na proporção de 100 ações para 1 ação nova. A partir desta data as ações da Petrobras passaram a ser negociadas por unidade e não mais por lote de 1.000.

Desdobramento de Ações
A Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 22 de julho de 2005, deliberou e aprovou o desdobramento das ações representativas do capital social da Petrobras em 300%, resultando na distribuição gratuita de 3 (três) novas ações para cada ação possuída da mesma espécie, com base na posição acionária de 31/08/2005. Como consequência, o valor de mercado das ações foi dividido por 4 a partir de 01/09/2005.

Já a Assembleia Geral Extraordinária de 24/03/2008 deliberou e aprovou um novo desdobramento de ações da Companhia na proporção de 100%. Isto significou uma distribuição gratuita de 1 (uma) nova ação para cada ação possuída da classe, considerando a posição acionária de 25/04/2008. Assim, em 28/04/2008 as cotações unitárias das ações foram divididas por 2 simultaneamente à duplicação da posição acionária, não havendo, portanto, nenhuma perda financeira para os acionistas.
O objetivo daquele desdobramento foi facilitar a compra de ações da Petrobras pelo pequeno e médio investidor e consequentemente ampliar a base de acionistas da Companhia.

A partir de 01/09/2005 a relação entre os American Depositary Receipts (ADRs) e as ações correspondentes de cada espécie foi alterada de uma para quatro ações por um ADR. Com o desdobramento ocorrido em 02/07/2007, exclusivamente no mercado de capitais norte-americano, a relação entre os ADRs e as ações na Bolsa de Valores de São Paulo passou a ser de 1 ADR para cada 2 ações no mercado brasileiro.

Negociação das Ações (Brasil)
As ações da Petrobras são negociadas, principalmente, na Bolsa de Valores de São Paulo, onde as ordinárias têm o símbolo PETR3 e as preferenciais PETR4.

ADR - Ações Preferenciais
Em outubro de 1996 foi lançado o Programa Patrocinado de American Depositary Receipts (ADRs), nível I, das ações preferenciais da Petrobras, e tinha como instituição custodiante das ações no Brasil a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC e como banco depositário no exterior o Citibank. Posteriormente, em fevereiro de 2001, este programa foi substituído por um Programa de ADR - nível II que possibilitou que as ações preferenciais fossem negociadas na bolsa de Nova York - NYSE. Em Julho de 2001, o programa foi substituído pelo ADR - nível III. Desde 2 de julho de 2007, cada ADR é representado por 2 ações preferenciais da Petrobras e é negociado na NYSE com símbolo PBRA. Em janeiro de 2007 o banco JPMorgan Chase Bank passou a ser o banco depositário das ações em NY. Atualmente responde como banco depositário o Bank of  New York desde janeiro de 2012.

ADR - Ações Ordinárias
O Programa de ADR nível III, representativo das ações ordinárias da Petrobras, foi lançado em agosto de 2000, tendo como instituição custodiante das ações no Brasil a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC e como banco depositário no exterior o Citibank. Desde de 02 de julho de 2007, cada ADR é representado por 2 ações ordinárias da Petrobras e é negociado na NYSE com símbolo PBR. Em janeiro de 2007 o banco JPMorgan Chase Bank passou a ser o banco depositário das ações em NY. Atualmente responde como banco depositário o Bank of  New York desde janeiro de 2012.

Programa de ADRs
Em outubro de 1996 foi lançado o Programa Patrocinado de American Depositary Receipts - ADR, nível I. Neste primeiro momento, apenas eram negociadas as ações preferenciais da Petrobras e tinha como instituição custodiante das ações no Brasil a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC e como banco depositário no exterior o Citibank. Posteriormente, em fevereiro de 2001, este programa foi substituído por um Programa de ADR - nível II que possibilitou que as ações preferenciais fossem negociadas na própria bolsa de Nova York - NYSE. Em Julho de 2001, o programa foi substituído pelo ADR - nível III. Este novo programa permitiu a negociação também das ações ordinárias. Desde 2 de julho de 2007, cada ADR é representado por 2 ações ordinárias ou preferenciais da Petrobras e são negociados na NYSE com os símbolos PBR e PBRA, respectivamente. Em janeiro de 2007 o banco JPMorgan Chase Bank passou a ser o banco depositário das ações em NY. Atualmente responde como banco depositário o Bank of  New York desde janeiro de 2012.

Títulos de Obrigações ao Portador
As Obrigações ao Portador foram instituídas pelo art. 15 da Lei n° 2.004/53, de 03 de outubro de 1953, e decorreram da contribuição compulsória anual a que estavam sujeitos os proprietários de veículos de 1954 até 1957.
Esses títulos poderiam ter sido convertidos em ações preferenciais de emissão da Petrobras, satisfeitos, pelos obrigacionistas, os requisitos da Lei de Sociedades Anônimas e do art. 18 da Lei n° 2.004/53.

A fim de facilitar a conversão, a Petrobras efetivou subscrições públicas de ações, para aumento de seu capital social, entre os anos de 1957 e 1963, sendo que o atendimento aos interessados em resgatar as obrigações ou convertê-las em ações da Petrobras foi feito em todo o País, por extensa rede de estabelecimentos bancários, antecedido de divulgação através da Imprensa.
Acresce que os valores das Obrigações, que se encontram impressos em cruzeiros antigos (padrão monetário vigente na época) não eram corrigíveis, pois as emissões desses títulos ocorreram no período de 1956 a 1959, enquanto a correção monetária somente foi instituída no País em 1964, ficando portanto, sem nenhuma representatividade no atual padrão monetário.

Além disso, passados mais de 20 (vinte) anos, o obrigacionista que não se pronunciou no tempo devido não pode mais pleitear receber o valor do resgate nem requerer a conversão, pois não exerceu esse direito no prazo previsto em lei e nas condições inseridas no verso das próprias obrigações, operando-se a caducidade dos títulos.

Cumpre-nos, por fim, ressaltar que a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão (CODICI) da Presidência da República, em decisão de 20.07.88, no processo n° 3.337-5/87, entendeu não ter havido violação de direito, em face da prescrição e do art. 18 da Lei n° 2.004/53.

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